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Projeto:   PL 345   22/05/2013  (ver documento)
Processo:   01-345/2013
Justificativa:   ver documento Jpl0345-2013
Promovente:   Pr. Edemilson Chaves
Ementa:   OBRIGA OS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A TER, ACOPLADO AOS CARRINHOS DE COMPRAS, LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS PORTÁTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assunto:   CARRINHO DE COMPRAS / CODIGO DE BARRAS / CONSULTA / CONSUMIDOR / ESTABELECIMENTO COMERCIAL / LEITOR OTICO / PRECO / SUPERMERCADO
Comis. desig.:   CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
TRÂNSITO, TRANSPORTE,ATIVIDADE ECONÔMICA - ECON
FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Pareceres:   ver documento Justs2473-2013
ver documento Econ0077-2015
Tramitação:  
SGP22  Recebido em 21/05/2013  Encaminhado em 24/05/2013
PESQUISA  Recebido em 24/05/2013  Encaminhado em 01/07/2013
CCJ  Recebido em 12/07/2013  Encaminhado em 07/11/2013
ECON  Recebido em 07/11/2013  Encaminhado em 26/02/2015
FIN  Recebido em 26/02/2015  Encaminhado em 02/01/2017
ARQUIVO  Recebido em 02/01/2017 
Encaminhamento:   Oficio CMSP 354/2015 de 30/06/2015 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Manifestação sobre Propositura, recebido em 11/08/2015 atraves do(a) OFÍCIO ATL N°390/15-C, enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMCSUB, informações prestadas pela secretaria municipal de coordenação de subprefeituras sobre o pl 345/13, do vereador edemilson chaves, que obriga os supermercados a terem leitor de código de barras atrelados aos carrinhos de compra, atraves do Documento Recebido nro. 682/2015
Encerramento:   02/01/2017. Motivo: TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)


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